JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 171.732

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2019
Data de publicação
06/08/2019

STF – HC 171.732, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/06/2019, p. 06/08/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Processo penal eleitoral. Apresentação de petição de interposição da apelação sem as razões. Impossibilidade. Previsão do art. 362 do Código Eleitoral. 3. Adoção do rito do CPP pelo Juízo de primeiro grau. Irrelevância. Razões apresentadas. Intempestividade. 4. Alegação de falha técnica defensiva. Impossibilidade, no caso concreto, de afastar-se a preclusão e a intempestividade. 5. Agravo improvido. (HC 171732 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019)
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