JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.072.090

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2019
Data de publicação
01/08/2019

STF – ARE 1.072.090, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/06/2019, p. 01/08/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Incabível a interposição de recurso extraordinário contra decisão monocrática proferida pelo Superior Tribunal Militar. 4. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 281 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1072090 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)
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