JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.551.670

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.551.670, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. LIMITES DA TESE FIRMADA NO TEMA 506/RG. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO À COCAÍNA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra acórdão que manteve decisão que julgou extinto o processo em razão da ausência de justa causa para o prosseguimento do feito contra o ora recorrido, flagrado com pequena quantidade de cocaína para consumo pessoal. O Tribunal local entendeu pela atipicidade da conduta com base nos direitos fundamentais à intimidade e à vida privada, bem como nos princípios da adequação social, razoabilidade, insignificância e ausência de lesividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 506 da Repercussão Geral — que reconheceu a atipicidade penal relativa à cannabis sativa para uso pessoal — pode ser estendida para abranger outras substâncias ilícitas, como a cocaína. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese firmada no julgamento do Tema 506 da Repercussão Geral (RE 635.659) restringe-se à substância cannabis sativa, com definição expressa dos efeitos jurídicos para uso pessoal, sem repercussão penal, desde que observados os parâmetros fixados. 4. A extensão da tese a outras substâncias não foi objeto de deliberação pelo Supremo Tribunal Federal, o que impede sua aplicação analógica, especialmente diante da ausência de modulação específica para drogas diversas. 5. O acórdão recorrido diverge da tese firmada no Tema 506 ao aplicar fundamentos constitucionais genéricos para reconhecer a atipicidade da conduta envolvendo cocaína, substância não abarcada pela repercussão geral. 6. A jurisprudência da Corte tem reafirmado que o Tema 506 não se aplica à cocaína para uso pessoal, conforme demonstram os precedentes recentes (ARE 1.555.183; ARE 1.552.897; ARE 1.541.550). IV. DISPOSITIVO 7. Recurso provido. (RE 1551670, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-08-2025 PUBLIC 01-09-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.549.228

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. “CANNABIS SATIVA”. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TEMA 506 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão da Turma Recursal Criminal do Estado do Rio Grande do Sul que determinou o prosseguimento de ação penal por porte de 4 cigarros de maconha para consumo pessoal, rejeitando a tese de atipicidade da conduta e afastando a …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.560.926

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 08/09/2025

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Artigo 28 da Lei 11.343/2006. Alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da orientação firmada no julgamento do Tema 506. Impossibilidade. Substância entorpecente diversa da cannabis sativa. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso sob o entendimento de que não se aplica ao caso a orientação firmada no julgamento…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.552.190

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 25/08/2025

Ementa: Direito constitucional e penal. Recurso extraordinário. Posse de maconha para uso pessoal. Pequena quantidade. Prosseguimento de procedimento penal. Impossibilidade. Aplicação de tema de repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal do Rio Grande do Sul que determinou o prosseguimento de procedimento criminal por posse de 2,6g de maconha, com fundamento no art. 28, caput, da Lei nº 11.343/2006. Isso ao argumento de que …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.559.735

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PORTE, PARA CONSUMO PESSOAL, DE ENTORPECENTE DIVERSO DA MACONHA. TIPICIDADE DA CONDUTA. TEMA 506/RG. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso extraordinário. 2. A parte agravante sustenta a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Alega que a orientação firmada no Tema 506 da repercussão geral dev…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.587.349

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/03/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Porte de droga (Lei nº 11.343/06, art. 28). Cocaína para consumo pessoal. Tema nº 506 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade a entorpecentes diversos da cannabis sativa. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.