AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.079.575
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2018
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Falha no atendimento hospitalar. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1079575 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNI…