JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.191.694

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2019
Data de publicação
15/08/2019

STF – ARE 1.191.694, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 06/08/2019, p. 15/08/2019

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, CAPUT, 37, XIII, 39, § 1º, E 169, § 1º, I E II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SERVIDORES TRIBUNAIS SUPERIORES. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 746. RE 764.620-RG. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte “A questão sobre o direito ao recebimento do auxílio-alimentação pelos servidores públicos da Justiça Federal de Santa Catarina nos mesmos valores pagos para outros servidores públicos federais, tomados como paradigma, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes”. Precedente: RE 764.620-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 23.6.2014. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da Justiça. 4. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação. (ARE 1191694 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 06-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 14-08-2019 PUBLIC 15-08-2019)
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