JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.712

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/02/2012
Data de publicação
25/05/2012

STF – ADI 3.712, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 29/02/2012, p. 25/05/2012

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADI. Medida provisória. Abertura de crédito extraordinário. Inexistência de imprevisibilidade e de urgência. Ato de efeitos concretos já exauridos. Inviabilidade manifesta. Seguimento negado de acordo com a jurisprudência da época. Prejuízo atual do pedido. Agravo improvido. Não é viável ação direta de inconstitucionalidade de edição de medida provisória para abertura de crédito extraordinário, se este já foi exaurido, e aquela não era, à época, admitida pela jurisprudência da Corte, contra ato de efeitos concretos. (ADI 3712 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 24-05-2012 PUBLIC 25-05-2012)
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