JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.931

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2017
Data de publicação
14/12/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.931, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/12/2017, p. 14/12/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Doação de bem público com encargo. Revogação em razão de descumprimento de encargos estabelecidos em contrato. 4. Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1065931 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 13-12-2017 PUBLIC 14-12-2017)
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