- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 16/08/2019
STF – MS 33.185, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/08/2019, p. 16/08/2019
EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Conselho Nacional do Ministério Público. 4. Pedido de Providências. Julgamento de questão estranha ao aventado na inicial, objeto de Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público arquivada por perda superveniente de objeto. Inobservância do contraditório, da ampla defesa e das normas procedimentais do Regimento Interno do CNMP. 5. Segurança concedida para garantir o direito líquido e certo ao devido processo legal. Precedentes. 6. Argumentos insuficientes para infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido. (MS 33185 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 15-08-2019 PUBLIC 16-08-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.