JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.073.985

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
02/03/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.073.985, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 05/12/2017, p. 02/03/2018

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ATO IMPUGNADO – RAZÕES. O descompasso entre os fundamentos do ato impugnado e as razões do recurso conduz, por si só, à confirmação do que assentado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua. (ARE 1073985 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 01-03-2018 PUBLIC 02-03-2018)
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