JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.195.359

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2019
Data de publicação
16/08/2019

STF – ARE 1.195.359, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 06/08/2019, p. 16/08/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. AGÊNCIAS BANCÁRIAS. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. RELAÇÕES DE CONSUMO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VALIDADE DE LEI OU ATO DE GOVERNO LOCAL CONTRA A CONSTITUIÇÃO: SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 1195359 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 06-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 15-08-2019 PUBLIC 16-08-2019)
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