JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.210.620

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/08/2019
Data de publicação
05/09/2019

STF – ARE 1.210.620, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 09/08/2019, p. 05/09/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Horas extras. Banco de horas. Extrapolação do acordado. Controle ineficiente. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A solução da lide não prescinde do exame da legislação infraconstitucional, das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho e do conjunto fático-probatório da causa, o qual é inviável em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 636 e 454 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (ARE 1210620 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 09-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019)
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