JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.052.426

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2017
Data de publicação
15/02/2018

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.052.426, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 18/12/2017, p. 15/02/2018

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Multa imposta no julgamento do agravo regimental. Possibilidade. Majoração de honorários advocatícios. Artigo 85, § 11, CPC/15. Aplicabilidade. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. Havendo manifesta improcedência no recurso anteriormente interposto, é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. O julgado embargado não contrariou o entendimento da Corte no sentido da aplicabilidade da majoração dos honorários advocatícios no que tange aos recursos interpostos à luz da vigência do CPC/15, conforme consignado no art. 85, § 11, do referido diploma processual. 3. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1052426 ED-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 14-02-2018 PUBLIC 15-02-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 868.570

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 11/12/2017

EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito processual Civil. Majoração, nos segundos embargos de declaração, da multa anteriormente imposta. Possibilidade. 1. Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios é cabível a majoração da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil (art. 1026, § 3º, do CPC). 2. Embargos de declaração re…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.154.399

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 15/02/2019

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Multa imposta no julgamento do agravo regimental. Cabimento. Honorários advocatícios. Majoração. Possibilidade. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. Havendo manifesta improcedência no recurso anteriormente interposto, é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Somente há a possibilidade…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.055.299

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 24/11/2017

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS E INCIDÊNCIA DE MULTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL OU IMPROCEDENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. I – A ratio essendi do Código de Processo Civil, ao majorar os honorários sucumbenciais anteriormente fixados é, também, evitar a reiteração de recursos. II - O art. 1.021, § 4°, do CPC, …

AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.052.434

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 10/11/2017

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO INTERNO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, AO APRECIAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE ADVERSA, MAJOROU A VERBA HONORÁRIA – ARE DEDUZIDO SOB À ÉGIDE DO CPC – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – CABIMENTO – PRECEDENTE (PLE…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 956.210

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/12/2016

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental em recurso extraordinário. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Honorários advocatícios recursais. Fixação segundo os critérios do art. 85 do CPC. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Os honorários advocatícios foram fixados nos exatos term…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.