- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 02/10/2012
STF – HC 106.762, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 06/03/2012, p. 02/10/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OBSCURIDADE, OMISSÃO, AMBIQUIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Ausência de obscuridade, omissão, ambiguidade ou contradição a ser sanada pelos embargos de declaratórios. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que são incabíveis os embargos de declaração pretexto com pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão, ambiguidade ou contradição. 3. Os argumentos da Embargante, insuficientes para modificar a decisão impugnada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processo que se arrasta em detrimento da eficiente prestação jurisdicional, notadamente porque a resolução do conflito narrado na petição de habeas corpus se deu estritamente nos limites do que requerido. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (HC 106762 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 06-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 01-10-2012 PUBLIC 02-10-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.