JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 107.385

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
30/03/2012

STF – HC 107.385, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 06/03/2012, p. 30/03/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA JURÍDICA. CRIME PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. WRIT DENEGADO. 1. O crime de estelionato previdenciário, quando praticado pelo próprio beneficiário das prestações, tem caráter permanente, cessando a atividade delitiva apenas com o fim da percepção das prestações. Precedentes Corte (HCs 102.774, 107.209, 102.491, 104.880 e RHC 105.183). 2. Iniciando o prazo prescricional com a cessação da atividade delitiva, não é cabível o reconhecimento da extinção da punibilidade no caso concreto. 3. Habeas corpus denegado. (HC 107385, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 06-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 29-03-2012 PUBLIC 30-03-2012)
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