- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2019
- Data de publicação
- 03/09/2019
STF – HC 172.618, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 16/08/2019, p. 03/09/2019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A decisão que manteve a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública. Sobressai dos autos a gravidade concreta da conduta imputada ao agravante, que, movido por desavenças entre gangues, teria efetuado disparos de arma de fogo contra o ofendido, em plena via pública e em horário de grande movimento. 2. O fato de o agravante ter permanecido fora do âmbito da Justiça reforça a legitimidade da imposição da prisão preventiva não só para garantia da ordem pública, mas também para assegurar a aplicação da lei penal 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 172618 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 16-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019)
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