EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 681.735
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/04/2016
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 681735 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julga…