JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 955.173

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
24/03/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 955.173, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 24/03/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). Extensão aos servidores inativos. Natureza jurídica. Discussão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A discussão acerca da natureza da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), bem como a possibilidade de sua extensão aos servidores inativos, demandaria, no caso, a análise da legislação infraconstitucional, o que é inviável em recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (RE 955173 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 23-03-2017 PUBLIC 24-03-2017)
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