JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 565.160

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/03/2017
Data de publicação
23/08/2017

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 565.160, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 29/03/2017, p. 23/08/2017

Ementa

CONTRIBUIÇÃO – SEGURIDADE SOCIAL – EMPREGADOR. A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, a qualquer título, quer anteriores, quer posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998 – inteligência dos artigos 195, inciso I, e 201, § 11, da Constituição Federal. (RE 565160, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-186 DIVULG 22-08-2017 PUBLIC 23-08-2017)
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