JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 592.152

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
29/06/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 592.152, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 29/06/2018

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. Em jogo constitucionalidade superveniente, impõe-se a sequência do recurso extraordinário. (RE 592152 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 17-05-2017 PUBLIC 18-05-2017 REPUBLICAÇÃO: DJe-129 DIVULG 28-06-2018 PUBLIC 29-06-2018)
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