JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.213.458

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
18/09/2019

STF – ARE 1.213.458, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 23/08/2019, p. 18/09/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Concurso público. Preterição. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, a afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, não configura ofensa direta ou frontal à Constituição da República. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF), bem como da legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1213458 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 17-09-2019 PUBLIC 18-09-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.204.921

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 16/08/2019

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Concurso público. Prova de títulos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cent…

ARE 1.203.608

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 09/08/2019

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Contrato administrativo. Revisão. Legislação infraconstitucional. Ofensa Reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, a afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como …

ARE 1.222.534

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 13/09/2019

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Concurso público. Preterição. Contratação de empresas terceirizadas. Fatos e provas. Cláusulas editalícias. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas do edital. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do v…

ARE 1.213.286

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 30/08/2019

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Policial militar. Expulsão da corporação. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um…

ARE 1.184.319

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 22/03/2019

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Concurso público. Direito à nomeação. Concurso em andamento. Preterição. Fatos e provas. Cláusulas do edital. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como da legislação infraconstitucional e das cláusulas do edital que rege o concurso público em questão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.