JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 601.720

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/04/2017
Data de publicação
05/09/2017

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 601.720, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 19/04/2017, p. 05/09/2017

Ementa

IPTU – BEM PÚBLICO – CESSÃO – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. Incide o imposto Predial e Territorial Urbano considerado bem público cedido a pessoa jurídica de direito privado, sendo esta a devedora. (RE 601720, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-200 DIVULG 04-09-2017 PUBLIC 05-09-2017)
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