AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 998.581
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 14/02/2017
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, como também não serve à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO. Havendo interposição de recurso sob a regência do Código de Processo Civil de 2015, cabível é a fixação de honorários de sucumbência recursal previstos no artigo 85, § 11, do diploma legal. (RE 998581 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julga…