JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.208.150

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
18/09/2019

STF – ARE 1.208.150, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 23/08/2019, p. 18/09/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Alegação de ofensa aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF), nem para a análise da legislação infraconstitucional pertinente. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1208150 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 17-09-2019 PUBLIC 18-09-2019)
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