JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 930.254

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2017
Data de publicação
08/06/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 930.254, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 19/05/2017, p. 08/06/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Aposentadoria especial. Conversão de tempo comum em especial. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. A Corte assentou a ausência de repercussão geral do tema relativo à possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei nº 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior a essa legislação (RE nº 1.029.723/PR, Relator o Ministro Edson Fachin, DJe de 21/4/2017). 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois o agravado não apresentou contrarrazões. (RE 930254 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 07-06-2017 PUBLIC 08-06-2017)
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