- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2019
- Data de publicação
- 04/09/2019
STF – ACO 743, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 23/08/2019, p. 04/09/2019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO. PRECEDENTES. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O reconhecimento da inexistência de conflito federativo em processo encaminhado a esta Corte pela Justiça Federal implica mero afastamento da competência do Supremo Tribunal Federal para julgar a causa em sede originária sob a hipótese do art. 102, I, f, da Constituição Federal e sua devolução ao Juízo de origem. 2. A alegação de incompetência da Justiça Federal para julgar ação civil pública, ou a eventual competência da Justiça Estadual, são questões a serem tratadas na sede própria. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (ACO 743 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 23-08-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 03-09-2019 PUBLIC 04-09-2019)
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