JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 172.040

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/08/2019
Data de publicação
27/09/2019

STF – HC 172.040, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27/08/2019, p. 27/09/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. A razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto. 2. Ordem de habeas corpus denegada, com cassação da liminar anteriormente deferida. Recomendação de celeridade ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região no julgamento da apelação criminal do paciente. (HC 172040, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 26-09-2019 PUBLIC 27-09-2019)
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