JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.222.648

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/08/2019
Data de publicação
26/09/2019

STF – ARE 1.222.648, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 29/08/2019, p. 26/09/2019

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário com agravo. Tributário. Art. 150, § 7º, CF. Impostos e contribuições. ICMS. Regime de substituição tributária para a frente. Base de cálculo inferior à presumida. Procedimentos, critérios e requisitos para a restituição. Legislação infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. 1. É infraconstitucional a controvérsia fundada na interpretação de legislação infraconstitucional relativa a procedimentos, critérios e requisitos para a restituição de imposto ou contribuição em regime de substituição tributária para a frente. 2. Ausência de repercussão geral. (ARE 1222648 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 29-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019)
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