JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.209.946

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/08/2019
Data de publicação
24/09/2019

STF – ARE 1.209.946, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 30/08/2019, p. 24/09/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário contra decisão em que se deferiu liminar. Não cabimento. Súmula nº 735/STF. Precedentes. 1. Segundo o pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal, não cabe recurso extraordinário contra acórdão em que se concede ou se indefere medida liminar ou antecipação de tutela. Incidência da Súmula nº 735/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (ARE 1209946 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 23-09-2019 PUBLIC 24-09-2019)
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