AI 816.662
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 01/02/2011
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. INTEMPESTIVIDADE. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL (LEI 9.800/1999, ART. 2º). PRAZO CONTÍNUO E IMPRORROGÁVEL. Não merece ser conhecido o presente recurso, porquanto intempestivo. Embora a petição recursal tenha sido transmitida, via fax, dentro do prazo para interposição do recurso, o respectivo original foi apresentado à Corte somente depois de decorrido o prazo legal. É de se ressaltar que o prazo adicional é imp…