JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.208.340

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2019
Data de publicação
05/09/2019

STF – ARE 1.208.340, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 30/08/2019, p. 05/09/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IPVA. INCIDÊNCIA SOBRE A PROPRIEDADE DE AERONAVES. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a propriedade de aeronaves não está incluída no âmbito de incidência do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. II – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC. (ARE 1208340 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019)
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