JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 31.286

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2019
Data de publicação
05/09/2019

STF – RCL 31.286, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 30/08/2019, p. 05/09/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO QUE DECIDIDO NO JULGAMENTO DA ADI 3.395-MC/DF. NÃO OCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I – Compete à Justiça comum processar e julgar demandas entre o Poder Público e servidores a ele vinculados, por relação de natureza jurídico-administrativa. II – A parte agravante não trouxe argumentos capazes de afastar as razões lançadas no decisum atacado, devendo este, portanto, ser mantido por seus próprios fundamentos. III - Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 31286 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019)
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