JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 173.356

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2019
Data de publicação
13/09/2019

STF – HC 173.356, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 30/08/2019, p. 13/09/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS (ART. 33 C/C ART. 40, INCISO I, DA LEI 11.343/2006). PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública. Sobressai, no caso, a periculosidade concreta da conduta dos agentes, evidenciada pela expressiva quantidade de droga com eles apreendida (16 kg de maconha), acondicionada em tabletes e transportada desde o Paraguai no para-choque traseiro e nas laterais do porta-malas do veículo em que estavam quando foram presos em flagrante. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 173356 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 12-09-2019 PUBLIC 13-09-2019)
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