ARE 1.170.746
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/03/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Microempresa. Lavratura de auto de infração. Necessidade de dupla visitação. Inocorrência. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Majoração dos honorários advocatícios 6. Agravo regimental a que se nega provimen…