JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.192.865

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2019
Data de publicação
17/09/2019

STF – RE 1.192.865, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 30/08/2019, p. 17/09/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIA. LEI 5.701/2014 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – RJ. FORMA DE ACONDICIONAMENTO PARA OBJETOS CORTANTES NOS SUPERMERCADOS E COMÉRCIO EM GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA LEGISLAR DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. ARTIGO 24, INCISOS V E VIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (RE 1192865 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 16-09-2019 PUBLIC 17-09-2019)
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