JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 6.973

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/08/2019
Data de publicação
16/09/2019

STF – MI 6.973, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 30/08/2019, p. 16/09/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Direito constitucional e previdenciário. 3. Contagem do tempo de serviço prestado às Forças Armadas como atividade de risco para a obtenção de aposentadoria especial de policial rodoviário federal. Impossibilidade. 4. Não configurada a omissão legislativa quanto à aposentadoria de servidor policial. Recepção da Lei Complementa 51/1985. 5. Impossibilidade de conjugação de regras mais favoráveis de regimes distintos. 6. Forças Armadas e Segurança Pública disciplinados em capítulos distintos da Constituição Federal. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8 . Negado provimento ao agravo regimental. (MI 6973 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-09-2019 PUBLIC 16-09-2019)
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