JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 36.405

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2019
Data de publicação
09/09/2019

STF – RMS 36.405, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 30/08/2019, p. 09/09/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO STJ QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido, por ser manifestamente incabível, tendo em vista que o caso não se amolda às hipóteses de competência desta Suprema Corte taxativamente inscritas no art. 102, II, “a”, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental desprovido. (RMS 36405 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-09-2019 PUBLIC 09-09-2019)
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