JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.064.191

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2019
Data de publicação
05/09/2019

STF – ARE 1.064.191, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/08/2019, p. 05/09/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito administrativo. 3. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Não prorrogação da validade do concurso. Contratação de temporários. Direito à nomeação. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas editalícias. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1064191 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019)
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