ARE 1.196.781
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/06/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Convocação de candidato. Considerável lapso temporal entre o resultado final e o posterior aproveitamento do candidato. 4. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Negado provimento ao agravo regiment…