JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 597.906

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/08/2019
Data de publicação
16/09/2019

STF – AI 597.906, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 30/08/2019, p. 16/09/2019

Ementa

EMENTA: Questão de ordem. Embargos de divergência em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Revogação, pelo art. 56 da Lei 9.430/96, de isenção da COFINS concedida às sociedades civis de profissão legalmente regulamentada pelo art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91. 3. Falta de intimação da parte embargada para apresentar contrarrazões. 4. Nulidade. (AI 597906 AgR-ED-EDv-QO, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-09-2019 PUBLIC 16-09-2019)
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