JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.047.246

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2017
Data de publicação
22/09/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.047.246, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 01/09/2017, p. 22/09/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito previdenciário. Prequestionamento. Ausência. Pensão por morte. Integralidade e paridade. Lei vigente ao tempo do óbito do instituidor do benefício. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inviável o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais nele apontados como violados carecem do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O benefício previdenciário de pensão por morte se rege pelas leis vigentes à data do óbito do instituidor do benefício. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei 12.016/09). (RE 1047246 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 21-09-2017 PUBLIC 22-09-2017)
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