JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.207.180

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/08/2019
Data de publicação
24/09/2019

STF – ARE 1.207.180, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 30/08/2019, p. 24/09/2019

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. 1. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1207180 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 23-09-2019 PUBLIC 24-09-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.184.865

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 28/06/2019

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. Inexistência dos vícios previstos no art. 337 do RISTF. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1184865 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 08-08-2019 PUBLIC 09-08-2019)

ARE 1.228.033

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 20/12/2019

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1228033 AgR-ED, Relator(a): DIAS…

ARE 1.214.645

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 20/12/2019

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1214645 AgR-ED, Relator(a): DIAS…

ARE 1.179.468

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 07/06/2019

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1179468 AgR-ED, Relator(a): DIAS…

ARE 1.190.910

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 25/10/2019

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1190910 AgR-ED, Relator(a): DIAS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.