ARE 1.184.865
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 28/06/2019
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. Inexistência dos vícios previstos no art. 337 do RISTF. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1184865 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 08-08-2019 PUBLIC 09-08-2019)