JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 350.718

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/09/2017
Data de publicação
27/09/2017

STF – AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 350.718, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 15/09/2017, p. 27/09/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. Conhecimento dos embargos divergentes. Cotejo analítico. Dissenso de teses. Casos análogos. 1. É o caso de se conhecer dos embargos de divergência em que claramente se demonstra, mediante o devido cotejo analítico, que uma Turma, no exame de agravo regimental em recurso extraordinário, adotou tese jurídica oposta àquela prestigiada pela outra ou pelo Plenário em julgamento de caso análogo. 2. Agravo regimental não provido. (RE 350718 AgR-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 26-09-2017 PUBLIC 27-09-2017)
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