HC 149.670
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/03/2019
EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – INEXISTÊNCIA. O fato de o pronunciamento individual, existente quando da impetração, ter sido substituído por ato de Colegiado, negativo, não prejudica a impetração. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA…