RE 1.174.486
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/09/2019
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória. (RE 1174486 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17…