- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 06/09/2019
- Data de publicação
- 01/10/2019
STF – ARE 1.219.507, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 06/09/2019, p. 01/10/2019
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Horas extras. Compensação de jornada. Fatos e provas. Cláusulas de normas coletivas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, nem das cláusulas que regem as convenções coletivas firmadas entre as partes. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (ARE 1219507 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 30-09-2019 PUBLIC 01-10-2019)
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