AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.419.839
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 02/10/2023
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DO DIREITO À DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. TEMA RG Nº 73: AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário desta Corte, no exame do Recurso Extraordinário nº 578.657-RG/RN (Tema RG nº 73), da relatoria do saudoso Ministro Menezes Direito, assentou não ter repercussão geral “a discussão acerca da existência, ou não, da obrigação do pagamento de diferenças de remuneração …