JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.174.593

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2019
Data de publicação
23/09/2019

STF – RE 1.174.593, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/09/2019, p. 23/09/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. COFINS. Majoração de alíquota. Art. 18, da Lei 10.684/03. Tema 515, da sistemática da repercussão geral. 4. Natureza dos serviços prestados. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. (RE 1174593 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 20-09-2019 PUBLIC 23-09-2019)
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