RE 1.131.615
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/09/2019
EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imunidade. Preenchimento dos requisitos necessários. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1131615 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, ju…