JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.209.723

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2019
Data de publicação
17/09/2019

STF – ARE 1.209.723, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/09/2019, p. 17/09/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imunidade de instituição de ensino. Atendimento aos requisitos do Código Tributário Nacional. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1209723 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 16-09-2019 PUBLIC 17-09-2019)
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