- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 17/11/2017
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 671.764, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 07/11/2017, p. 17/11/2017
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INGRESSO EM CURSO SUPERIOR. CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E A FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS SIMON BOLÍVAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, CAPUT, 205 E 206, I E IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
(RE 671764 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 16-11-2017 PUBLIC 17-11-2017)
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