JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.220.050

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/09/2019
Data de publicação
09/10/2019

STF – ARE 1.220.050, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 13/09/2019, p. 09/10/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. Precedentes. 1. Incide no caso a Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, pois o recurso extraordinário foi interposto paralelamente ao incidente de uniformização de jurisprudência, ambos atacando o mesmo capítulo do acórdão recorrido. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1220050 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 13-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019)
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