JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 604.390

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/12/2017
Data de publicação
13/12/2017

STF – AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 604.390, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 01/12/2017, p. 13/12/2017

Ementa

Agravo regimental nos embargos de divergência do agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Ausência de similaridade entre os acórdãos indicados. 3. Inadmissibilidade 4. IPTU. Imunidade. Templos de qualquer natureza. 5. Impossibilidade de análise do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 604390 AgR-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01-12-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 12-12-2017 PUBLIC 13-12-2017)
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