- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 23/02/2018
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 514.688, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/12/2017, p. 23/02/2018
JUROS DA MORA – FAZENDA PÚBLICA – DÍVIDA – REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. Precedente: recurso extraordinário nº 579.431/RS, da minha relatoria, Pleno, julgado sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da Justiça de 30 de junho de 2017.
(RE 514688 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-12-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 22-02-2018 PUBLIC 23-02-2018)
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